CMA pode aprovar regras para aposentadoria especial de pescador

simone-franco | 27/09/2013, 14h10

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode aprovar, nesta terça-feira (1º), regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso como tempo de contribuição previdenciária.

Essas medidas de proteção constam de dois projetos de lei (PLS 150 e 152, de 2013) do senador Paulo Paim, consolidados em substitutivo pela senadora Ana Rita (PT-ES). Depois de passarem pela CMA, seguirão para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca – interrupção da atividade para proteção da fauna marinha, fluvial e lacustre – como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. E também assegura que não será contabilizado no cálculo do valor do salário de benefício.

Para averbar o período de defeso como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar – segundo a proposta - um simples requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca. E, no tempo em que ficar afastado da atividade, receberá o salário defeso, no valor do piso salarial da categoria.

Ao contrário do PLS 150/2013, o substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar –ao reivindicar o benefício junto ao INSS - o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

O substitutivo às duas propostas de Paim deixou claro que o segurado que exercer outra atividade profissional no período de defeso não será excluído do Registro Geral da Pesca.

A reunião será realizada na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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