CCT vota projeto que amplia serviços de telecomunicações na Amazônia Legal

Da Redação | 27/09/2013, 16h35

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 250/2011, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em caráter terminativo. A proposta estabelece obrigações de universalização de serviços de telecomunicações específicas para a Amazônia Legal. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Novos parâmetros

A proposta altera a Lei 9.472, de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Diferencia, para localidades da Amazônia Legal, os critérios e parâmetros utilizados para se estabelecer obrigações de universalização relativas aos serviços públicos de comunicação.

Pela proposta, a densidade de terminais de acesso coletivo será, no mínimo, 50% maior do que a prevista para as localidades das demais regiões do País. O projeto determina também que os parâmetros de distância utilizados na determinação das áreas de tarifação básica, dentro das quais as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço com a tarifa local, sem ônus adicionais para o usuário, serão, no mínimo, três vezes superiores aos adotados para as localidades das demais regiões.

Estabelece ainda que o atendimento às metas específicas para a região terá prioridade na distribuição de recursos públicos e veda que as obrigações de universalização dirigidas à Amazônia Legal sejam suprimidas, reduzidas ou substituídas para atender a outras regiões.

O relator explica que a ampliação proposta possibilitará que cada município da Amazônia Legal conte com pelo menos seis telefones públicos para cada mil habitantes. Argumenta também que ampliar em três vezes os parâmetros de distância que atualmente determinam as áreas de tarifação básica “é bastante razoável”, tendo em vista as dimensões dos municípios que compõem a região.

José Agripino observa que essa alteração pode repercutir no equilíbrio do contrato de concessão relativo à região, uma vez que exigirá novos investimentos na ampliação das redes de acesso nas áreas urbanas. O relator, no entanto, acredita que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não terá dificuldade para renegociar os contratos “se mantiver a estratégia usualmente adotada de eliminar ou reduzir, na mesma proporção, outras obrigações anteriormente estabelecidas”.

Universalização

A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que “as obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo”. Essas obrigações referem-se à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual; ao atendimento de deficientes físicos e também de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas.

O Plano de Universalização em vigor foi estabelecido pelo Decreto 7.512, de 2011, que estabelece, entre outras coisas, uma meta de quatro telefones públicos a cada mil habitantes, por município. Também determina que a tarifa local seja cobrada entre localidades com mais de 100 habitantes que contem com serviço de telefonia fixa e fiquem distante entre si até 30 km de distância geodésica. O projeto altera essa distância para 90 km.

O relator do PLS 250/2011 ressalta que a destinação prioritária de recursos para a universalização do serviço na Amazônia já está prevista na Lei 9.998, de 2000, que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Embora os recursos do Fundo não estejam sendo utilizados, a referida lei determina que, em cada exercício, pelo menos 30% do montante arrecadado seja aplicado em projetos que atendam as áreas abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A pauta da CCT tem 22 itens, entre eles três projetos de lei não terminativos e 17 projetos de decreto legislativo sobre funcionamento de emissoras de rádio e televisão, dos quais 13 tratam de rádios comunitárias.

A reunião começa às 9h, na sala 7 da ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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