Volta à Câmara projeto que aumenta rigor contra 'rachas'

Da Redação | 19/09/2013, 19h50

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta em até dez vezes o valor da multa para quem participar de "rachas" no trânsito, der arrancadas bruscas, fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas. O projeto voltará a ser examinado pela Câmara.

- É uma resposta do Senado Federal à brutalidade do trânsito brasileiro, que mata mais de 40 mil pessoas todos os anos - afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao manifestar a certeza de que a matéria será sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

O relator do substitutivo, Vital do Rêgo (PMDB-PB), citou o "momento dificílimo" do Congresso diante dos crimes de trânsito; Magno Malta (PR-ES) exaltou o projeto como grande conquista do Senado e elogiou a "Lei Seca" (Lei 12.760/2012).

Wellington Dias (PT-PI) também exaltou o projeto, lembrando que morrem mais pessoas no trânsito do que por armas; Eduardo Braga (PMDB-AM) pediu apoio à modernização do Código de Trânsito; Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) destacou que o "racha" é um crime cometido pelos "mais abastados" e cobrou medidas que tornem o trânsito mais humano; Gim (PTB-DF) cumprimentou Vital do Rêgo e protestou contra a "guerra civil" nas estradas; e Cristovam Buarque (PDT-DF) classificou a quantidade de vítimas de trânsito como indicador de "atraso da civilização".

Depois da aprovação da matéria, Renan lembrou aos senadores que regulamentou todo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quando ocupou o Ministério da Justiça. Segundo Renan, no primeiro ano de vigência da fiscalização de trânsito sob as novas regras, foram salvas mais de 6 mil vidas.

A busca de consenso em torno do PLC 26/2013, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), levou Vital a eliminar da proposta seus dispositivos “mais controversos”, que estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara continha impropriedades, geradas pela pressa em concluir o processo de votação da matéria.

O substitutivo manteve a exigência de realização de exame toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” oferece como meios de avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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