Plenário deve votar MP que incentiva gestão transparente de entidades esportivas

Da Redação | 17/09/2013, 14h40

Entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo presidente ou dirigente máximo por mais de dois mandatos, com duração de quatro anos cada. A norma está prevista no projeto de lei de conversão (PLV 22/2013), oriundo da medida provisória 620/2013, que deverá ser votado na tarde desta terça-feira (17) pelo Plenário do Senado, segundo anúncio do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).

Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.

Determina, por exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão financeira, dando visibilidade, por exemplo, a contratos com patrocinadores e para direitos de imagem.

Além disso, o PLV exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.

A expectativa de votação do PLV 22/2013 têm mobilizado atletas de diversas modalidades, que deverão acompanhar o exame da matéria no Senado, assim como fizeram quando da aprovação do texto pela Câmara dos Deputados.

Por outro lado, tem gerado críticas de senadores da oposição o fato de as normas para gestão dos clubes não estarem no texto original da MP 620/2013, tendo sido incluídas pela comissão mista que fez a análise prévia da matéria.

Minha Casa Melhor

Originalmente, a medida provisória foi editada com o propósito principal de aportar recursos para o programa Minha Casa Melhor, que financia móveis e eletrodomésticos para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.

O texto concede crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa melhor, que fornece crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, com pagamento em até 48 vezes.

Por meio de emenda acatada pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013, senadora Ana Rita (PT-ES), foi incluída a possibilidade de aquisição de bens com a chamada tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse segmento da população.

A medita também determina que caberá à União, e não à Caixa Econômica, a cobertura do risco dos empréstimos. O aporte de recursos e a liberação de recolhimento para cobertura de risco ampliará o montante disponível e, consequentemente, o número de beneficiários.

Detalhamento de tributos em nota fiscal

O PLV também modifica a Lei 12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo de 12 meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes cumpram a regra, ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo governo e mantida quando da tramitação na Câmara.

Vale-cultura

O PLV 22/2013 também manteve modificação, prevista na MP, na lei que criou o Vale-cultura (Lei 12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá oferecer a seus trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido àqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.

Conforme justificação do governo, na apresentação da MP, a mudança foi feita para explicitar que podem aderir ao programa empresas sujeitas a diversas formas de tributação e não apenas aquelas tributadas com base no lucro real, como deixava transparecer a redação original da lei. A dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, permanece limitado a empresas que pagam os tributos pelo lucro real.

Entidades filantrópicas

Mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no texto, pela comissão mista que analisou a MP. Entre as regras incluídas, está a permissão para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de drogas, possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Essas entidades estarão liberadas do percentual mínimo de 60% de serviços prestados ao SUS, definido em lei e exigido de entidades filantrópicas que integram o sistema. Deverão, no entanto, comprovar a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações gratuitas.

No caso das entidades de saúde (hospitais de Santas Casas, por exemplo), o PLV permite o uso da média de atendimentos de todo o período de certificação para o deferimento do pedido de renovação do certificado, quando, no ano anterior ao pedido, a entidade não tenha cumprido os 60% mínimos de serviços ao SUS.

Um novo tipo de entidade que poderá obter certificação de filantrópica é aquela que atue gratuitamente para o usuário na promoção da saúde, em áreas como prática corporal ou atividade física, prevenção e tratamento do tabagismo, prevenção da violência, nutrição e alimentação saudável, entre outras. No âmbito do SUS, as ações e serviços dependerão de contrato ou convênio com o gestor local.

 

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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