Biblioteca pode ser obrigatória em todas as escolas da educação básica

mmcoelho | 03/09/2013, 15h05

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo ao projeto que obriga a criação e a manutenção de bibliotecas em todas as escolas públicas da educação básica federal, estadual e municipal. Além disso, a proposta exige a contratação de bibliotecários.

O relator da proposta (PLC 28/2012), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), lembrou que as bibliotecas escolares auxiliam no aprendizado.

“As bibliotecas escolares são um importante recurso auxiliar ao aprendizado, à consolidação do conhecimento acadêmico e geral e, ao cabo, ao exercício da cidadania”.

Para o relator, a questão é ainda social já que para muitos estudantes das escolas públicas de educação básica, essas bibliotecas são um dos poucos meios de contato com a leitura fora da sala de aula.

Cássio Cunha Lima apresentou um substitutivo ao projeto do deputado Sandes Júnior (PP-GO) para que a implementação das bibliotecas aconteça não só nas escolas públicas, mas também nas instituições particulares. O prazo para aplicação da proposta também foi alterado: três anos a partir da publicação da lei e não cinco anos como previa o projeto original.

Como foi aprovado o substitutivo, a proposta deverá ser apreciada na próxima reunião em turno suplementar, conforme o Regimento do Senado Federal.

Cursos de Mestrado

A comissão aprovou ainda nesta terça-feira (3) substitutivo a proposta que define que os programas de mestrado passem a ter, como disciplina componente, a formação de docentes para os cursos de educação superior. A proposta (PLS 291/2012) também deve ser apreciada em turno suplementar pela comissão, já que foi aprovada na forma de um substitutivo.

De autoria do presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a proposta previa que a formação para a docência na educação superior fosse o objetivo principal dos programas de mestrado. Mas o relator, senador Cássio Cunha Lima, por meio do substitutivo, alterou para que a formação para a docência fosse apenas componente integrante dos cursos de mestrado.

-As cadeiras didático-pedagógicas, monitorias, práticas supervisionadas ou outras iniciativas de formação para a docência – cujo formato deve ser definido em cada instituição de ensino, tendo em conta o preceito constitucional da autonomia universitária –, passariam a ser componentes obrigatórios dos programas de mestrado – disse o relator.

O projeto estabelece ainda que o grau de mestre seja a titulação mínima exigida nos concursos de ingresso para as carreiras de docentes com atuação exclusiva nas universidades ou faculdades públicas. Sobre a obrigatoriedade do mestrado para a ocupação de vagas em instituições públicas de ensino superior, em seu relatório, Cássio Cunha Lima aponta que em 2010, segundo a coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior (Capes), 41 mil mestres e 12 mil doutores se formaram no país, o que possibilita a presença de mão de obra qualificada para concorrer às vagas.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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