Regulação do uso de cercas eletrificadas está em pauta na CAS

Paola Lima | 28/06/2013, 18h55

Um assunto polêmico será debatido na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (3): a regulação do uso de cercas elétricas no país. Na pauta da comissão está o Projeto de Lei da Câmara 52/2010, de autoria do deputado Silvinho Peccioli, que estabelece cuidados e procedimentos a serem observados na instalação de cercas eletrificadas ou energizadas em zona urbana e rural.

A ideia é que as cercas obedeçam a critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para não oferecer perigo à população. O choque deve ter baixa corrente e pulsos de pequena duração.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na forma de substitutivo. Do texto aprovado pela Câmara, foram retiradas a exigência de que o projeto e a manutenção das instalações fossem realizados por empresas legalmente habilitadas e as referências detalhadas à corrente a ser usada – exigiu-se apenas que o equipamento e a corrente estivessem em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A CI também acrescentou a cobrança de multa de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação.

O relator da matéria na comissão, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), se pronunciou pela aprovação da proposta considerando “oportunos os sucessivos aperfeiçoamentos introduzidos na proposição”. Se for aprovado, o substitutivo deve ser apreciado ainda em turno suplementar.

Seguro-desemprego

Também em decisão terminativa, será analisada na CAS proposta concedendo seguro-desemprego a trabalhadores, empregados ou profissionais autônomos, impedidos de exercer a atividade em razão de calamidade natural. A iniciativa é do Projeto de Lei do Senado 36/2011, de autoria do ministro da Pesca, senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto, aprovado na forma de substitutivo pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), institui, no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro especial de emergência, em benefício do profissional que estiver com o contrato de trabalho suspenso em razão de calamidade. Esse seguro será constituído de parcela única no valor máximo de duas vezes o valor teto do benefício do seguro desemprego da época – atualmente corresponderia a R$ 2.327,52.

A proposta prevê ainda que, para trabalhadores autônomos e empreendedores individuais vítimas dessas calamidades, poderá ser concedido um crédito de emergência, na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o valor teto do benefício do seguro-desemprego, o que atualmente corresponderia a R$ 3.491,28.

O PLS é relatado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) que acatou o substitutivo aprovado na CRA. A reunião da comissão terá início às 9h, no plenário 9 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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