Projeto que define crime de terrorismo pode ser votado até agosto pelo Congresso

Da Redação | 13/06/2013, 17h40

Lacuna atual na legislação brasileira, o crime de terrorismo pode ser definido em lei até agosto. A afirmação é do presidente da comissão de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A intenção da comissão é votar o texto dentro de duas semanas e enviá-lo para a tramitação nos Plenários da Câmara e do Senado. A urgência se dá em razão dos grandes eventos esportivos previstos para os próximos anos.

- Nós temos condições de definir a regulamentação sobre o crime de terrorismo ainda no mês de agosto, antes da Copa do Mundo e das Olimpíadas, mas infelizmente não antes da Copa das Confederações – disse.

A primeira minuta do projeto havia sido apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) no início de maio. Nesta quinta-feira (13), o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou alterações ao texto.

Uma das principais questões que geraram discordância entre os parlamentares foi a diferenciação entre movimentos reivindicatórios e atos de terrorismo. A definição, que estava no texto inicial, foi modificada por Jucá, o que, na opinião de Miro Teixeira, tirou a clareza do texto.

- É preciso deixar bem expresso que há uma diferença entre danos provocados por movimentos reivindicatórios e danos provocados por movimentos terroristas – afirmou.

Jucá explicou que a intenção nunca foi enquadrar movimentos sociais como terrorismo, até porque há uma diferença grande entre os dois. O relator concordou com a necessidade de que essa diferença fique clara na lei e afirmou que vai estudar uma alteração no texto.

Outra crítica feita por Miro Teixeira foi à separação entre terrorismo, financiamento, incitação, favorecimento pessoal e outras práticas relacionadas. No texto original, eles apareciam juntos no tipo penal "terrorismo", o que foi alterado por Jucá. O relator também atribuiu penas diferentes aos tipos, enquanto Miro havia previsto a mesma pena para todos os atos: 24 a 30 anos.

- Temos que amarrar bem. Não podemos deixar generalizada uma questão para haver dupla interpretação sobre isso – alertou Jucá.

Autoridades

Também deve ser mais discutida pelos parlamentares a questão do aumento de pena no caso que vitimem autoridades, como o Presidente da República. De acordo com o texto de Jucá, as penas previstas podem ser aumentadas de um terço nesses crimes, mas Miro Teixeira entende que o cidadão comum e autoridade devem ser tratados da mesma maneira.

Para Aloysio Nunes (PSDB-SP), a alteração feita por Jucá deve ser mantida porque um crime contra uma autoridade ultrapassa as ofensas contra pessoas físicas.

- Aquela pessoa não é apenas a pessoa física, ele tem uma representação simbólica, uma representação institucional. Um ato terrorista praticado contra o presidente pode gerar efeitos psicológicos, psicossociais, de pânico e insegurança que vão muito além dos que são gerados quando ocorre um crime contra qualquer pessoa – argumentou.

Nas próximas duas semanas, o relator pretende se reunir com representantes do governo e do Supremo Tribunal Federal. A intenção é colher subsídios para melhorar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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