CAE examina proposta de anistia para dívidas de agricultores do Nordeste

laercio-franzon | 31/05/2013, 18h20

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em decisão terminativa, na próxima terça-feira (4), às 10h, projeto de lei que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) por agricultores familiares ou de mini, pequeno e médio portes, bem como por suas cooperativas ou associações.

A proposição (PLS 688/2011) veda a inclusão de multas, mora ou juros cobrados por inadimplência no limite original de R$ 35 mil e também determina a suspensão de execuções judiciárias relativas a operações que se enquadram no projeto.

Em relatório favorável a aprovação da matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chama a atenção para a grave estiagem que tem atingido a região do semiárido nordestino nos últimos meses e critica a ineficiência das medidas oficiais adotadas em relação ao crédito rural destinado à região.

“A situação é tão grave que a falta de água afeta as cidades e, em 80% delas o racionamento tornou-se a única saída para evitar o colapso total. No que tange á questão estrutural do crédito rural, temos assistido nos últimos anos o governo proceder quase que anualmente amplas renegociações de dívidas rurais, sem que isso tenha representado, no entanto, uma solução definitiva para o problema. Pelo contrário, as dívidas existentes se somaram a conta do cartório, pela necessidade de renovar as garantias reais das operações pactuadas”, argumenta Aloysio Nunes.

A matéria foi aprovada no fim do ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Aposentados

O colegiado poderá votar, também em decisão terminativa, projeto (PLS 375/2008) que permite a dedução do Imposto de Renda dos gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, seja para uso próprio ou de dependentes

Para ser beneficiado, a renda mensal do aposentado ou pensionista tem de ser inferior a seis salários mínimos. Também se exigem receita médica e nota fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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