Parlamentares debatem a validade da MP 592

Da Redação | 14/03/2013, 19h25

A audiência pública promovida nesta quinta-feira (14) pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 592/2012 era destinada a ouvir a opinião dos representantes da Petrobrás, do Ministério das Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis sobre a matéria. Mas acabou discutindo também diversos outros temas, inclusive sobre a validade da MP após a rejeição, pelo Congresso Nacional, dos vetos apostos pela presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/2012. Tanto a Lei quanto a MP tratam da distribuição dos royalties do petróleo explorado na camada pré-sal entre União, Estados e Municípios.

O relator-revisor da MP, senador Wellington Dias (PT-PI), e o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), questionaram a validade da MP, que trata de vários assuntos abrangidos pelos vetos presidenciais. Ambos disseram ter ouvido opiniões favoráveis à declaração de prejudicialidade da MP.

O presidente da Comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), informou que parecer da Consultoria Geral da União (CGU), emitido no dia anterior e distribuído aos parlamentares durante a audiência pública, apontava quatro situações distintas. O senador enfatizou que o parecer dá “razões jurídicas para vigência e plena efetividade da MP”. Para o presidente da Comissão, trata-se de um “estudo muito acurado” e “perfeitamente elucidativo”, apresentando os pontos que podem ou não ser modificados pelo relator.

_ Estamos com absoluta tranquilidade, no pleno exercício dessa comissão, e sabedores que a legislação atual estará em plena vigência após sua promulgação – afirmou Vital do Rêgo.

Os vetos presidenciais favoreciam os estados detentores de mais reservas de petróleo da chamada camada pré-sal, mantendo os percentuais de royalties pagos a esses estados em contratos já vigentes. A proposta original aprovada pelo Congresso Nacional, revalidada com a derrubada dos vetos, propõe uma distribuição mais igualitária entre todos os estados e municípios. A MP, entre várias outras alterações, aumenta gradativamente a parcela dos estados não produtores, ao mesmo tempo em que estabelece que todos os recursos auferidos com a exploração do petróleo do pré-sal sejam aplicados em educação.

Interpretações divergentes

Na situação mais polêmica, o parecer estabelece duas interpretações sobre os dispositivos introduzidos com a rejeição aos vetos que são materialmente incompatíveis com a MP. O parecer explica que a MP estabeleceu regras distintas em relação à distribuição dos royalties para contratos anteriores e posteriores a 12 de dezembro de 2012. Enquanto o artigo 48-A da MP estabelecia nova forma de distribuição para os novos contratos de concessão, o artigo 81-A determinava que os contratos já firmados obedeceriam as regras previstas nos artigos 48, 49 e 50 da Lei 9.478/97, que nada destinavam aos entes federados não produtores de petróleo.

O parecer acrescenta que, com a rejeição do veto, as alterações aos referidos artigos da Lei 9.478 mudaram drasticamente a distribuição dos royalties, sem qualquer distinção entre contratos novos e antigos – o que contraria os interesses dos estados produtores. Mas a rejeição ao veto não determinou a revogação expressa dos artigos da MP que faziam essa distinção.

A Consultoria explicita, então, duas interpretações possíveis: na primeira, as normas não seriam incompatíveis, pois a rejeição do veto alteraria a forma de distribuição estabelecida nos artigos da referida Lei, mas que, de acordo com o artigo 81-A, introduzido pela MP, estes valeriam apenas para os contratos firmados antes de 2 de dezembro de 2012. Nesta ótica, permaneceria em vigor o artigo 48-A, também introduzido pela MP, que regularia a distribuição de royalties para contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012.

Na segunda interpretação, as normas seriam incompatíveis, pois, ao rejeitar o veto, o Congresso “manifestou nítida vontade de regular integralmente a matéria, desfazendo a distinção entre contratos novos e antigos”, introduzida pela MP.

Para a consultoria, no entanto, “a solução mais cautelosa” seria entender que as alterações promovidas pela MP sejam analisadas pelo Congresso para sua conversão ou não em lei. Diz o parecer que “essa medida traria maior segurança jurídica, afastando qualquer dúvida quanto à vontade do Parlamento, que deliberaria expressa e soberanamente sobre a conversão em lei dos dispositivos que estabelecem distinção entre contratos novos e antigos”.

Outros casos

Já os dispositivos da MP que não tratam de matéria regulada pelos dispositivos introduzidos pela rejeição do veto presidencial permanecem em vigor e estão sujeitos à deliberação do Congresso Nacional para sua conversão em lei.

No caso de novas normas introduzidas com a rejeição ao veto que alteram normas expressas na MP, estas são consideradas sem efeito. O parecer, porém, acrescenta que tal fato não impede que os congressistas alterem a MP, retomando, inclusive, seu texto inicial.

Com relação a vetos rejeitados que têm o mesmo teor da MP, a CGU opina que os dispositivos da MP foram reproduzidos em lei posterior – ou seja, a rejeição do veto –, o que os retira da análise do Congresso Nacional para fins de conversão em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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