Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada a 10%

simone-franco | 25/02/2013, 13h20

A Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) poderá restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá decidir – em caráter terminativo - sobre essa limitação às empresas do setor, prevista em projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A proposta (PLS 43/2013) garante ao hóspede o direito de rescindir o contrato de hospedagem, em caráter preliminar ou definitivo, independentemente do motivo alegado ou da tarifa cobrada. Assegura ainda a devolução da quantia paga, possibilitando, entretanto, o desconto máximo de 10% desse valor a título de multa. A cobrança de qualquer outro valor pela empresa hoteleira fica proibida.

Essas garantias também serão estendidas ao consumidor que solicitar mudança no esquema de hospedagem. Tanto nessa quanto na hipótese de cancelamento, o reembolso só vai abranger as diárias posteriores ao pedido de alteração contratual.

Defesa do consumidor

As medidas estabelecidas pelo PLS 43/2013 não eliminam, no entanto, o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias – contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço – sempre que a transação ocorrer fora de estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato e com correção monetária.

Ao justificar o projeto, Ana Amélia chamou atenção para a “expressiva” quantidade de consumidores que enfrentam recusa dos estabelecimentos hoteleiros em fazer o cancelamento da reserva e devolver os valores pagos antecipadamente, sem falar na obrigação de cumprir uma “exagerada” cláusula compensatória.

“Basta uma simples consulta aos sítios eletrônicos que registram reclamações de consumidores para constatar a necessidade de uma norma que limite o valor da cláusula penal compensatória exigida pelos estabelecimentos hoteleiros no caso de cancelamento de reservas”, comentou Ana Amélia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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