Senado tem 11 comissões permanentes

iara-farias-borges | 04/02/2013, 11h43

Funcionam no Senado Federal 11 comissões permanentes, responsáveis, especialmente, pela aprovação de projetos de lei que tramitam na Casa e a discussão de temas relevantes ao país. Segundo o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cada senador poderá participar como membro titular de até três comissões e, como suplente, de outras três.

Os diversos temas são distribuídos às comissões, de acordo com sua competência (artigo 71 do Regimento Interno). Atualmente, o Senado funciona com as comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Serviços de Infraestrutura (CI), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Além de aprovar projetos de lei e realizar audiências públicas, as comissões permanentes têm a atribuição de convocar ministros ou titulares de órgãos do Executivo para tratarem de assuntos relativos de sua competência; receber petições ou reclamações dos cidadãos contra autoridades ou entidades públicas; examinar programas de obras e planos de desenvolvimento; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do governo, bem como a sua execução, e fiscalizar as políticas governamentais das áreas de sua competência; e realizar diligências, entre outras.

Cada comissão poderá criar até quatro subcomissões temporárias ou permanentes, que funcionarão de acordo com as regras aplicáveis à comissão, para tratar de temas específicos. Nesta sessão legislativa, a CAE, CAS, CE, CMA, CDH, CRE, CI e CDR criaram quatro subcomissões cada uma; a CCJ e CRA, duas e a CCT, uma.

O presidente do Senado, no início de cada legislatura, designa os senadores que integrarão as comissões, a partir da indicação dos líderes partidários, com observação, se possível, à proporcionalidade da representação partidária na Casa. Segundo o regimento, a vaga na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, e cabe ao líder tanto fazer a indicação do senador que vai ocupá-la, como substituí-lo. Designados os membros titulares e suplentes, cada comissão reúne-se para instalar seus trabalhos e eleger, em votação secreta, o presidente e vice-presidente do colegiado para mandato de dois anos.

As reuniões das comissões, em regra, são abertas ao público. No entanto, conforme o artigo 116 do Regimento Interno, serão secretas quando deliberar sobre declaração de guerra ou paz; trânsito ou permanência temporária de forças estrangeiras no território nacional; e para escolher chefe de missão diplomática de caráter permanente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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