Paim diz que decisão favorável aos Kaiowá não altera audiência pública

Da Redação | 30/10/2012, 21h05

O senador Paulo Paim (PT-RS) informou que a decisão da Justiça que impede a expulsão da etnia Guarani-Kaiowá de terras na região de Durados (MS) não deve alterar a realização de audiência pública sobre o tema, marcada para quinta-feira (1º) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Nesta terça-feira (30), o TRF da 3ª Região cassou a liminar - concedida pelo mesmo tribunal - que determinava a desocupação de área localizada em Mato Grosso do Sul. A área, que abriga 170 integrantes da etnia, é disputada há décadas com fazendeiros.

Em setembro, o TRF-3 determinou a reintegração de posse, com a retirada das famílias indígenas do local, mas elas se recusam a deixar a região. Em carta que teve repercussão nacional, os guarani-kaiowá prometeram permanecer lá até a morte.

A concessão da liminar foi divulgada pelo ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, depois do anúncio do governo federal de que um reforço da Polícia Federal e da Força Nacional iria ao local para evitar confrontos.

De acordo com Paim, que preside a CDH, a audiência pública complementa a decisão da Justiça, já que a liminar atende os interesses dos índios.

- Para mim a decisão do tribunal de cassar a liminar não muda em nada a realização da audiência pública - declarou o senador.

A audiência será às 9h na sala 6 da ala Nilo Coelho. Foram convidados a participar do debate Marco Antonio Delfino, procurador da República em Dourados; Marta Maria do Amaral Azevedo, presidente da Funai; José Aparecido Barcello de Lima, procurador do Estado do Mato Grosso do Sul; Eduardo Correa Riedel, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul; Cléber César Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi); Eliseu Lopes Kaiowá, liderança Atyguasú; Tonico Benites, antropólogo da etnia Kaiowá; e Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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