CCJ vota projeto que atribui à PF investigação de assaltos a bancos

laercio-franzon | 26/10/2012, 19h55

A responsabilidade pela investigação criminal de assaltos a bancos poderá deixar de ser competência das policias estaduais para passar à responsabilidade da Polícia Federal. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2011, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que será analisado em decisão terminativa na próxima quarta-feira (31), em reunião marcada para as 10h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, os assaltos a banco passariam a ser considerados crimes contra o sistema financeiro. Na justificação da matéria, Eunício Oliveira aponta falta de harmonia entre os artigos 109, VI, e 144, parágrafo 1º da Constituição no que se refere à competência federal para investigar e julgar crimes.

Com relação aos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional, Eunício Oliveira observa que, enquanto a atribuição de seu julgamento pela Justiça Federal está definida claramente em lei ordinária, o mesmo não ocorre com a investigação pela Polícia Federal dos roubos e furtos a bancos, devido ao fato de tais delitos não serem considerados crimes contra o sistema financeiro.

Na avaliação do senador, a apuração pela Polícia Federal dos assaltos a bancos seria, no entanto, imprescindível, tanto pelo fato de muitas das instituições financeiras frequentemente atacadas por bandidos— como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo — pertencerem à União, quanto por desempenharem importante funções sociais como a oferta de crédito e serviços de investimento e poupança, ou a circulação da moeda.

“Se, por exemplo, uma instituição financeira privada for a falência ou for roubada e não conseguir repor as carteiras de seus clientes, a União precisará garantir a reposição de parte dos valores depositados em caderneta de poupança. Ou seja, elas operam com o interesse público”, argumenta Eunício Oliveira.

STM

Na segunda parte da reunião, o colegiado deverá sabatinar o general-de-exército Lúcio Mário de Barros Góes, indicado pela Presidência da República para ocupar a cadeira de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). A vaga existende no tribunal é decorrente da inatividade compulsória do general-de-exército José da Silva Fernandes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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