Acesso a crédito para 'lan houses' está em debate na CCJ

Da Redação | 25/10/2012, 12h40

Projeto de lei que regulamenta o funcionamento de lan houses está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A proposta da Câmara (PLC 28/2011) prevê que esses estabelecimentos passem a ser chamados de Centros de Inclusão Digital (CID).

A ideia do autor, deputado Vieira Reis (PMDB-RJ), é que as lan houses, antes vistas sobretudo como casa de jogos, contribuam para a inclusão social, com a universalização do acesso à internet, em parcerias com os governos municipais, estaduais e federais, e com a promoção de atividades educacionais de cultura e utilidade pública.

Se aprovado o projeto, os CIDs terão prioridade no acesso a linhas de financiamento de crédito em instituições públicas para aquisição de computadores. No entanto, serão obrigados a orientar e alertar aos menores de 18 anos com relação aos jogos eletrônicos não recomendados para sua faixa etária.

Os centros terão que promover acessibilidade a pessoas com deficiência, garantir a inviolabilidade dos dados das pessoais e do conteúdo acessado, além de registrar o nome e o documento de identidade dos usuários.

De acordo com os dados da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital, existem 108 mil lan houses e cada uma delas possui frequência mensal de aproximadamente 3.500 usuários. Os principais usuários desse serviço tem idade entre 12 e 28 anos, e estão nas classes D e E.

Para o relator da matéria na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto poderá viabilizar a cooperação dessas casas com programas governamentais, favorecendo o fortalecimento de políticas públicas para o setor.

– A proposta permite direcionar essas lan houses a se integrarem em um esforço para a inclusão digital, ultrapassando o seu atual papel e afastando-as de se tornarem locais onde a presença de jovens e crianças não é recomendável, ressaltou.

O projeto aguarda votação na CCJ. Depois será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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