Cadeias de ‘fast food’ podem ficar proibidas de vender lanches acompanhados de brinquedos

gorette-brandao | 28/08/2012, 14h20

As lanchonetes de refeições rápidas (fast food) podem ficar impedidas de associar a venda de produtos do cardápio a brindes, brinquedos, objeto de apelo infantil ou bonificação dirigida ao consumidor. É que estabelece projeto (PLS 144/2012) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (28).

O autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o principal objetivo é proteger o público infantil, maior alvo de campanhas mercadológicas que promovem a venda casada de lanches com brindes ou brinquedos.  Para o senador, esse tipo de marketing cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva valores distorcidos, além de hábitos alimentares prejudiciais à saúde.

Como entende o senador, a decisão de consumir alimentos deve ser tomada com base na qualidade da dieta, não podendo ser ofuscada pelo impulso ou desejo pela posse de um brinquedo ou qualquer outro objeto com apelo infantil.

“Em muitos casos, a criança nem está com fome, simplesmente pede ao pai que compre o lanche para receber o brinde”, diz o parlamentar na justificação da proposta, que ainda deverá ser examinada por duas comissões da Casa.

Em relatório favorável ao texto, o senador Anibal Diniz (PT-AC) destacou que as normas de consumo já tratam como publicidade abusiva propagandas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança. A seu ver, o projeto aperfeiçoará a legislação, para maior proteção ao público infantil.

Para o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a saúde pública precisa ser considerada. Ele apontou os malefícios causados pelo excesso de consumo de alimentos rápidos. Entre esses, citou a obesidade, o problema nutricional que mais avança em todo o mundo, inclusive entre as crianças.

Como lembra o senador, pesquisas revelam que uma refeição padronizada de fast-food, normalmente composta por sanduíche, batatas fritas e refrigerante, pode conter cerca de mil calorias. Destaca que o consumo regular dessas refeições contribui para o surgimento de doenças cardiovasculares.

A proposta será enviada agora para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em seguida, irá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa. Se aprovada, portanto, poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, a menos que seja aprovado requerimento com essa finalidade.

Questão antiga

A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo e já motivou outros projetos no Congresso Nacional para que a prática fosse proibida, mas nenhum se transformou em lei. Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, no entanto, houve êxito: em julho passado, foi promulgada uma lei municipal que proíbe esse tipo de marketing.

São também frequentes ações do Ministério Público Federal e dos estados buscando algum tipo de solução, motivando decisões de juízes, contra ou a favor da proibição da venda casada. Porém, são ações ainda sem decisão final.

Como noticiado recentemente, o Ministério Público Federal de São Paulo enviou recomendação às redes de fast food McDonald’s, Burger King e Bob’s para que suspendessem a venda promocional de brinquedos nas lanchonetes. Ao mesmo tempo, provocou a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) para que se manifeste sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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