Leis emergenciais não solucionam problemas, diz jurista sobre reforma do Código Penal

iara-farias-borges e gorette-brandao | 14/08/2012, 20h05

A elaboração de leis penais emergenciais, muitas vezes logo após a repercussão midiática de crimes, funciona como uma satisfação à sociedade, mas não como solução para os problemas. A avaliação foi feita pelo jurista e professor Luiz Flávio Gomes durante audiência pública da Comissão Especial do Senado que debateu, nesta terça-feira (14), o projeto da reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

Luiz Flávio Gomes, que foi um dos integrantes da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da reforma do código, disse que o fenômeno das leis penais emergenciais é comum na América Latina. Ele acrescentou que essa prática é “duramente criticada” pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O professor afirmou ainda que, por melhor que seja o Código Penal, seu texto é apenas um elemento do sistema de controle social e do próprio sistema econômico, não funcionando para dar conta das questões criminais se o conjunto do sistema funciona de forma injusta ou se as leis não forem bem aplicadas.

- Não vamos nos iludir, nem tampouco iludir a população. A reforma é apenas uma portinha do sistema penal, uma gota no oceano – disse.

De todo modo, o professor elogiou a atualização do Código Penal brasileiro, a seu ver uma contribuição para simplificar o dia a dia. Como lembrou, desde a promulgação do código vigente, em 1940, até 2011, foram aprovadas 136 leis penais, muitas delas nascidas como leis emergenciais.

Luiz Flávio Gomes também ressaltou como inovação do projeto a tipificação dos crimes de terrorismo, especialmente quando o Brasil se prepara para receber eventos mundiais, como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Luiz Flávio Gomes observou que os crimes de terrorismo eram definidos e conceituados, mas não tipificados, o que avançou com a proposta agora em debate.

O desembargador José Muiños Pinheiro observou que o projeto revoga 110 leis e possibilitou a redução de 1.700 condutas tipificadas como crime para cerca de 800. Conforme assinalou, as alterações reorganizam a estrutura penal e, assim, colocam o Código Penal como centro do ordenamento jurídico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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