SUS poderá adotar prontuário eletrônico

Iara Guimarães Altafin e laercio-franzon | 22/06/2012, 19h13

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (27), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de prontuário eletrônico para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.

A modernização no atendimento do SUS está prevista no PLS 474/2008, já aprovado no início de 2010 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.

Para a então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), autora da proposta, é preciso levar ao sistema de saúde brasileiro os avanços da tecnologia de informação, para tornar mais eficientes os serviços prestados a toda a população.

A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda. Para ela, o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, reduzindo custos e aumentando a eficiência da gestão do sistema.

Férias proporcionais

A comissão vota ainda, terminativamente, proposta que prevê a concessão de férias proporcionais a empregados contratados há pelo menos seis meses. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise pela Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 286/2007) altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/ 1943) para assegurar a possibilidade de concessão de férias proporcionais, em caráter excepcional, aos empregados que já tiverem cumprido pelo menos seis meses de trabalho.

Acidente de trabalho

Outra proposição em analise terminativa na CAS é o Projeto de Lei do Senado nº 512/2007, que garante o prazo prescricional de três anos para as ações de reparação civil por acidente de trabalho.

A reunião da CAS tem início às 9h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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