Ministra do STF nega pedido de Demóstenes para suspensão de processo disciplinar

Anderson Vieira | 15/06/2012, 11h05

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu, na manhã desta sexta-feira (15), o pedido de suspensão do processo disciplinar feito pela defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). O parlamentar goiano responde no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar, depois de ter sido acusado pela Polícia Federal de ser o braço político da organização criminosa comandada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Às 18 horas de hoje termina o prazo para que Demóstenes apresente sua defesa final. O relatório, que pode ou não recomendar a cassação do senador, vai ser apresentado na segunda-feira (18) pelo relator Humberto Costa (PT-PE).

Em entrevista à Agência Senado, o presidente do Conselho de Ética, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) lamentou a decisão dos advogados de Demóstenes Torres de recorrer ao Supremo, por meio de um mandado de segurança, para tentar impedir o prosseguimento das investigações.

– Na verdade, foi uma tentativa de impedir o Conselho de Ética de exercer suas legítimas atribuições. Uma atitude lamentável, visto que ele [Demóstenes] teve garantido seu direito de defesa em todas as etapas do processo – afirmou.

Já o relator Humberto Costa (PT-PE), por meio de sua assessoria, considerou a medida “protelatória”, uma vez que o Conselho está respeitando corretamente todos os prazos previstos no Regimento Interno.

Mandado de Segurança

No mandado de segurança (MS 31404) impetrado na quinta-feira (14), Demóstenes questionou o “exíguo prazo entre suas alegações e a apresentação do relatório”.

Os advogados questionam também a expectativa de votação do texto na própria segunda-feira. Na interpretação deles, o Código de Ética do Senado (Resolução 20/1993) estabelece um intervalo de dez dias contados da apresentação do relatório até a sua votação no colegiado, argumento contestado pelo presidente Antônio Carlos Valadares:

– A defesa está interpretando o regimento a favor dela. Mas está equivocada. O texto diz que o prazo é de até dez dias. Ou seja, pode ser no primeiro, no segundo e até no nono ou décimo – exemplificou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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