Demóstenes Torres tenta novamente suspender processo no Conselho de Ética

Da Redação | 15/06/2012, 18h18

A defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) impetrou novo mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender o processo disciplinar em curso contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.

Nesta sexta-feira (15), pela manhã, a ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha já havia negado um primeiro pedido de liminar feito pela defesa de Demóstenes Torres. No mandado de segurança rejeitado, a defesa alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de realização de perícia no material de áudio colhido pela Polícia Federal. No mandado de segurança impetrado na tarde desta sexta-feira, a defesa alega irregularidade pela não observância, pelo conselho, de prazo previsto no Código de Ética do Senado Federal.

No recurso indeferido, a defesa levava em consideração a data desta sexta-feira como prazo dado pelo Conselho de Ética para a apresentação de suas alegações finais. Já o segundo mandado de segurança considera a data de segunda-feira (18) como prazo final do perecimento de direito, pois está marcada para esta data a sessão em que deverá ser apresentado e votado pelo Conselho de Ética o relatório final, do senador Humberto Costa (PT-PE). Assim, a defesa busca suspender o curso do processo disciplinar e, consequentemente, impedir a realização da sessão.

Os advogados ressaltam que não é questão interna do Senado o pedido de adiamento da sessão. Argumentam ainda que o senador está sofrendo cerceamento de defesa e constrangimento ilegal por parte do Conselho de Ética, em decorrência das interpretações distintas da defesa e do colegiado sobre os prazos de alegações finais e da apresentação e votação do relatório final, previstos no artigo 17, inciso I, do Código de Ética do Senado.

O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármem Lúcia, de acordo com o critério da prevenção, segundo o qual é mantida a competência do magistrado que tomou conhecimento em primeiro lugar de determinada causa.

Da Redação, com informações do STF

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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