Legislação trabalhista emperra cumprimento de sentenças, diz presidente do TST

iara-farias-borges | 26/04/2012, 17h31

O grande número de processos trabalhistas parados na fase de execução é decorrente da legislação vigente, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen. Dos trabalhadores que têm suas causas julgadas, observou o jurista, mais de 70% não recebem seus direitos. Como exemplo, ele informou que, em 2011, a “taxa de congestionamento” fase de execução foi de 73,55% e, em 2010, de 76%”. A “taxa de congestionamento” é um índice utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aferir produtividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período.

- Dispomos de uma lei anacrônica, precária e ineficiente para reger a execução trabalhista, o que a torna emperrada, complexa, que não consegue garantir o direito do trabalhador, disse o presidente do TST.

Dalazen participou, nesta quinta-feira (26), de audiência pública com objetivo de discutir o projeto de lei que trata do cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei do Senado (PLS 606/2011) é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). A audiência foi requerida pela relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O presidente do TST explicou que o Direito do Trabalho é regido por três diplomas legais, muitas vezes, conflituosos entre si. A CLT, ressaltou, foi elaborada há cerca de 70 anos, e não recebeu grandes modificações, apesar de o mundo do trabalho ter sofrido mudanças acentuadas. Em seus artigos sobre execução trabalhista, explicou, o texto remete à lei de execuções fiscais (Lei 6830/80) ou ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), que possuem dispositivos impedidos de aplicação pela CLT.

- Tudo muda, menos as normas de execução trabalhista. Isso sugere que algo precisa ser feito, e com urgência, disse Dalazen, ao ressaltar que o anteprojeto em discussão na CAS foi amplamente discutido na Justiça do Trabalho, com o objetivo de buscar efetiva execução das sentenças.

Na avaliação do presidente do TST, o projeto não compromete a ampla defesa e o devido processo legal. Para ele, quando o devedor não paga os direitos do trabalhador, o Estado deve apanhar bens em garantia. Na fase de execução, destacou, é o momento de saber “quanto deve” e não mais “se deve” pagar ao trabalhador.

Já na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, o projeto oferece demasiado poder aos magistrados. Para ele, ao permitir excesso de subjetividade nas interpretações, a segurança jurídica, a ampla defesa e o devido processo legal são afetados.

Ophir Cavalcante ponderou que o grande congestionamento de execução das decisões trabalhistas acontece porque grande parte das sentenças não define o valor a ser pago pelo empresário. Para ele, a própria Justiça deve determinar os valores líquidos para dar celeridade às execuções trabalhistas.

- Uma das causas da demora são as idas e vindas em cálculos. A Justiça não faz cálculos e designa perito contador. Depois os números são analisados pelas partes. Isso gera demora. A Justiça deve ser mais focada nela própria e não depender de terceiros, opinou.

Apesar de concordar com sentença que já defina os valores a serem pagos, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse que a medida não garantirá a execução imediata. Ele destacou que muitas varas trabalhistas não dispõem de estrutura adequada que permita implementar sentenças com o cálculo do crédito trabalhista.

Para aprovar projeto de lei que traz novas regras para a execução trabalhista, o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Estevão Mallet, recomendou usar de forma equânime “a balança e a espada” em seu texto para que não haja injustiças. Ele destacou que nem todo o envolvido em processo de execução trabalhista é o real devedor, nem o valor cobrado é o efetivamente devido. Além disso, observou, o executado nem sempre deixa de pagar o trabalhador por vontade, mas por não ter condições financeiras.

Para o representante da Força sindical, Antônio Rosella, o projeto contribui para unificar a CLT, o CPC e a Lei de Execuções Fiscais. Assim, o que é aplicado de forma esparsada será consolidado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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