Ana Rita repudia decisão do STJ que relativiza estupro de menores

Da Redação | 29/03/2012, 19h40

A senadora Ana Rita (PT-ES) reiterou em Plenário nesta quinta-feira (29) as críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos sob o argumento de que não existiria a presunção de violência, uma vez que as vítimas se prostituíam há algum tempo.

A decisão relativiza o crime de estupro de vulneráveis, e foi recebida com protestos, inclusive da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.

Ana Rita, que é relatora da CPI mista, leu a íntegra da nota de repúdio divulgada pela comissão. A senadora enfatizou que o Senado não pode compactuar com a decisão do STJ, que classificou como “inadmissível”. Em sua avaliação, o tribunal abre um precedente que pode deixar impune um crime tão comum no país.

Diz a nota:

“Parlamentares integrantes da CPMI da Violência Contra a Mulher manifestam-se sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e absolveu um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos, afirmando que a presunção da violência é relativa, já que ‘as vítimas se prostituíam há tempos’.

A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida. Criança é pessoa em desenvolvimento, vulnerável e exatamente por essa condição, merecedora de todo o respeito e proteção conferida pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tivesse a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura se perguntado como meninas em idade tão precoce ingressam na prostituição, certamente não relativizaria o princípio da presunção da violência. É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a Ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade.

A decisão merece ser reformada para que neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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