Lojas virtuais podem ser obrigadas a divulgar claramente seus contatos para os consumidores

Paulo Cezar Barreto | 23/03/2012, 19h40

Em pauta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), pode ser votado na reunião na próxima quarta-feira (28) o projeto que obriga os sites de comércio na internet a divulgar amplamente informações para contato, caso o consumidor precise falar com um representante do estabelecimento.

O projeto (PLC) 106/2011 acrescenta no Código de Defesa do Consumidor o artigo 33-A, com seis parágrafos que determinam, entre outras coisas, a obrigatoriedade de informar números de inscrição estadual e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço para fins de citação e os telefones de atendimento – dados constantes também nas notas fiscais.

Além disso, o texto estabelece que o atendimento pessoal e efetivo ao consumidor seja feito em, no máximo, cinco minutos contados do início da ligação, devendo ainda ser informado o número de protocolo do referido atendimento. O PLC 106/2011 tem parecer favorável do relator, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), mas deve ainda passar pela Comissão de Defesa do Consumidor (CMA), que terá votação terminativa.

Acesse a pauta completa da CCT

Outro item previsto para a reunião da CCT trata da permissão de uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) – fundo formado pela cobrança de 1% da receita operacional bruta dos serviços de telecomunicações – para a ampliação da cobertura do serviço móvel pessoal (SMP) no Brasil. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 311/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será votado em decisão terminativa.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), em seu relatório, recomenda a aprovação da matéria.

Radiação

Na pauta da comissão está também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2010, que estipula que, após encerradas as atividades de uma instalação radiativa, é preciso que o responsável pela instalação comunique o fato ao poder público e limite a dose de radiação residual do local. Esse resíduo não poderá superar o limite de dose efetiva anual de radiação fixado pela autoridade federal competente para exposição de indivíduos do público, não se admitindo que essa dose efetiva exceda 1 milisievert (mSv) por ano.

A proposta tem relatório favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA). Para ele, acidentes com materiais radiativos estão frequentemente ligados a práticas inadequadas de gerenciamento de suas instalações, principalmente quanto ao destino dado ao material radioativo e quanto aos procedimentos técnicos para descontaminação das instalações. Daí a importância de se aprovar a matéria, que será analisada em caráter terminativo na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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