Fernando Collor comemora 80 anos da legislação trabalhista e lembra atuação de seu avô

Da Redação | 23/08/2011, 20h25


O senador Fernando Collor (PTB-AL) destacou em Plenário nesta terça-feira (23) os 80 anos de edição do Decreto 19.770, de 19 de março de 1931, que regulou a sindicalização das classes patronais e operárias no país. O senador afirmou que, como integrante do Partido Trabalhista Brasileiro e neto de Lindolfo Collor (1890-1942), primeiro ministro do Trabalho do Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas (1882-1954), não poderia deixar de registrar o que considerou ser "um dos mais importantes marcos legais" das classes trabalhistas.

Para enfatizar a importância do decreto, Fernando Collor descreveu o contexto político da época. Em 1929, seu avô, Lindolfo Collor - um dos fundadores da Aliança Liberal, movimento político iniciado em Minas Gerais - escreveu no Rio Grande do Sul o Manifesto da Aliança Liberal. O documento, encampado por Getúlio Vargas, que liderou o governo de transição pós-revolução de 1930, continha a promessa da elaboração de uma legislação trabalhista para o país. Com isso, explicou Collor, "sairiam da alçada policial as questões surgidas entre o capital e o trabalho e o operariado brasileiro teria seus direitos assegurados".

Ao ser convidado por Getúlio para compor o governo, Lindolfo Collor só aceitou o cargo de ministro do Trabalho. O presidente hesitou, mas acabou por criar a pasta.

De acordo com o resumo histórico feito por Fernando Collor, a elaboração das novas normas trabalhistas foi um processo complicado, que encontrou resistências em diversos setores da sociedade. Mas acabou representando "o maior avanço social no Brasil depois da abolição da escravatura".

Para o senador, a legislação estabeleceu os pilares da organização sindical brasileira, trazendo para a esfera do Estado os conflitos trabalhistas. Outras novidades importantes foram a unicidade sindical e a proibição de punição ao trabalhador pelo fato de se sindicalizar ou de atuar no âmbito do sindicato.

- A relevância deste ato normativo pode ser medida pela legislação atual, onde os princípios lá redigidos têm hoje estatura constitucional, como o disposto do artigo 8º da CF, que manteve os princípios da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical, da liberdade de associação sindical, e da negociação coletiva. Embora o decreto promulgado em 1931 tenha tido forte caráter intervencionista por parte do estado nas entidades sindicais, criou-se um desenho de organização que se mantém até os dias atuais -, afirmou o senador.

Em apartes, os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Casildo Maldaner (PMDB-SC) elogiaram a ação de Lindolfo Collor e reafirmaram a importância do Decreto 19.770/31 para a legislação trabalhista atual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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