Projeto impõe impedimento para atuação de juiz que for companheiro de uma das partes
Da Redação | 17/03/2010, 16h08
A condição de companheiro passará a figurar entre as hipóteses de impedimento à atuação do juiz nos processos que lhe forem distribuídos, sejam de natureza contenciosa ou voluntária. Essa condição impeditiva já é determinada na legislação para o cônjuge. Projeto (PLC nº 46/05) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869 de 1973), deverá ser examinada pelo Plenário.
Para sanar problemas de técnica legislativa, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC). Em sua opinião, o projeto é digno de nota, pois nada mais faz do que equiparar o companheiro ao cônjuge para fins de impedimento do juiz, de modo a preservar o prestígio do Judiciário.
Quando apresentou a proposição, o autor, o então deputado João Caldas (AL-PR), argumentou ser imprescindível à lisura e prestígio das decisões judiciais a inexistência da menor dúvida sobre motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do magistrado.
De acordo com o texto aprovado, a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada, desde logo, aos processos pendentes de julgamento.
O Código de Processo Civil já estabelece como causas de impedimento para atuação do juiz as seguintes situações: nos processos em que ele for parte; quando for cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; nos casos em que o advogado da parte for o seu cônjuge, ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até o segundo grau; nos casos em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; nos processos que julgou em primeiro grau de jurisdição; e quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica parte na causa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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