Proposta de recenseamento na educação básica está na pauta da CE
Da Redação | 31/08/2009, 11h38
Em reunião marcada para as 11h desta terça-feira (01), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examina projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que prevê o recenseamento escolar de crianças da educação básica. O texto (PLS 54/07) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para adaptá-la à emenda constitucional 53/06, que impôs nova idade limite para a educação infantil.
O projeto, que será votado em decisão terminativa, tem parecer favorável da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), com uma mudança redacional na ementa do texto que, em vez dos cinco anos de idade, fixa como público alvo desse recenseamento os alunos da educação básica. Na opinião da senadora, o aperfeiçoamento da legislação sugerido pelo projeto merece acolhimento.
Em seu parecer, Rosalva rejeita duas emendas do senador Flávio Arns (PT-PR), a primeira explicitando o dever do Poder Público de matricular os educandos de até cinco anos na educação infantil e a partir dos cinco anos no ensino fundamental; e a segunda estipulando que o Poder Público deve recensear, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as crianças na educação básica.
De acordo com a relatora, a primeira emenda contraria a Constituição e a própria LDB. Já a segunda emenda, em sua opinião, confere ao IBGE tarefa desenvolvida com competência pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão subordinado ao Ministério da Educação.
Na mesma reunião, também em caráter terminativo, a Comissão de Educação deve examinar projeto do senador João Tenório (PSDB-AL) que cria Programa de Crédito Educativo para Estudantes de Pós-Graduação. A idéia é financiar parte dos gastos de estudantes com cursos de mestrado e doutorado, no Brasil ou no exterior.
De acordo com o projeto, o crédito a ser concedido a cada beneficiário do programa será diretamente proporcional às despesas necessárias para a conclusão do curso e inversamente proporcional as rendimentos e ao patrimônio do estudante. E poderá ser selecionado para esse programa quem atestar ter sido aceito ou estar matriculado em cursos de mestrado e doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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