Cláusula de desempenho retorna ao debate

Da Redação | 09/02/2007, 17h54

Com parecer favorável do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/07, de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE), que estabelece a cláusula de desempenho para os partidos políticos terem direito, entre outras coisas, aos recursos do Fundo Partidário. A CCJ reúne-se para apreciar a matéria nesta quarta-feira (14), a partir das 10h.

De acordo com a proposta, seriam estabelecidas distinções entre os partidos que obtenham um mínimo de 5% de todos os votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada um desses estados na mesma eleição, e os partidos que não atinjam esse patamar. Aos partidos que não conseguissem tal desempenho seria impedido o funcionamento parlamentar, que implicaria em redução no recebimento de verbas do fundo partidário e a impossibilidade de participar de Comissões do Congresso Nacional.

Em sua justificação, Marco Maciel lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais os artigos da Lei nº 9.096/95 que impunham restrições ao funcionamento parlamentar de partidos que não alcançassem, na eleição para a Câmara dos Deputados, certo patamar de votos. Ele também assinala que a medida vigora hoje em 44 países como forma de diminuir o número de partidos, melhorar a governabilidade e racionalizar a cena política. O senador observou que, no Brasil, regra semelhante foi criada em 1965 e sofreu várias alterações até 1978, mas nunca foi realmente aplicada.

Marco Maciel acrescenta que, com o novo texto da Lei nº 9.096/95, que dispõe sobre os partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, inciso V, da Constituição Federal, foi atenuado seu rigor inicial, mantendo, agora, os partidos os mandatos obtidos. A proposta também dispõe sobre o tempo de horário gratuito no rádio e na televisão e a representação proporcional nas mesas do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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