Emenda Constitucional
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
- Solidariedade e leis: catástrofe no Rio Grande do Sul mobiliza o Senado
- Sessões do Congresso Nacional ganham painel integrado de votações
- CMA aprova incentivos fiscais para plásticos biodegradáveis
- Comissão de Educação aprova Dia Nacional de Prevenção ao AVC
- CCJ pode votar direito de empregado negar contribuição a sindicato
- Senado aprova medidas para socorrer Rio Grande do Sul na tragédia das chuvas
- PEC do Quinquênio pode gerar impacto de até R$ 42 bi sobre folha, diz IFI
- Senado envia 36 toneladas de doações para o Rio Grande do Sul
- Autorizada importação emergencial de um milhão de toneladas para não faltar arroz
- CAS pode votar projetos que endurecem penas para crimes em calamidades