Congresso facilita remanejar emendas parlamentares ao Orçamento em execução

Da Agência Senado | 09/05/2024, 15h36

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto que altera o Orçamento de 2024 (Lei 14.822) para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul (PLN 12/2024).

O projeto aprovado autoriza a abertura de créditos suplementares para essas ações mesmo que não existam impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Para esse atendimento, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. A flexibilização também vai atingir créditos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os congressistas aprovaram mudanças no projeto, enviado pelo Executivo, para incluir ações de saúde e de assistência social. 

Assim, a flexibilização para os recursos vale para as ações de proteção e de Defesa Civil e para o incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde, de assistência hospitalar e ambulatorial e para a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Na CMO, também foi incluída a suplementação de despesas não obrigatórias que não estejam sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). São despesas, por exemplo, aquelas de universidades custeadas com recursos próprios. 

Cargos

O relator do projeto na CMO, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), também incluiu previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal.

O projeto original do governo também tratava da criação de cargos e funções no Supremo Tribunal Federal (STF), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Ministério das Relações Exteriores (MRE). O relator, entretanto, decidiu retirar esses trechos e afirmou em seu parecer ser “necessário rever em oportunidade próxima” a viabilidade da mudança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)