Acesso de franquia empresarial a fundo de desenvolvimento é rejeitado na CDR

Bárbara Gonçalves | 07/05/2024, 11h07

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) rejeitou nesta terça-feira (7) emenda apresentada em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que permite o acesso de franquias empresariais, além de cooperativas, aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. A emenda recebeu parecer pela rejeição da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Antes, havia sido rejeitada também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora o texto volta para análise do Plenário. 

O projeto modifica as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129, de 2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional.

A emenda apresentada em Plenário pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) tinha como objetivo acrescentar ao texto as franquias empresarias como beneficiárias dos recursos do FDNE, do FDA e do FDCO, juntamente com as sociedades cooperativas. Para o senador, as franquias empresariais são um setor importante da economia, principalmente na geração de empregos, e têm enfrentado dificuldades para acessar recursos de fundos de desenvolvimento.

Teresa, por sua vez, votou pela rejeição dessa sugestão, por entendê-la incompatível com os objetivos e prioridades dos fundos de desenvolvimento. 

— Trata-se de um segmento concentrado em atividades comerciais de varejo, com projetos tipicamente de pequeno porte, para os quais há uma ampla variedade de instrumentos de crédito disponíveis, por exemplo, na Caixa Econômica Federal, entre outras instituições financeiras — argumentou.

Ela explicou ainda que o FDA, o FDNE e o FCO têm por finalidade principal assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios. 

A reunião foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)