Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 104 de 2007
(PEC 104/2007)
Acresce um § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, para estabelecer que a comprovação da efetiva prestação de serviço militar nas Forças Armadas por mais de dois anos constitui título computável para efeito do concurso de acesso aos cargos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 42 da Constituição Federal para dispor que a comprovação da efetiva prestação de serviço às Forças Armadas por dois anos ou mais constitui título computável para efeito do concurso de acesso aos cargos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
101 65
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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