Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 42 da Constituição Federal para dispor que a comprovação da efetiva prestação de serviço às Forças Armadas por dois anos ou mais constitui título computável para efeito do concurso de acesso aos cargos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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