Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1015 de 2021
(PL 1015/2021)
Acrescenta o art. 267-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de criação, divulgação, propagação, compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia.
Ver explicação da ementa
Define como crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa a conduta de "criar, divulgar, propagar, compartilhar ou transmitir, por qualquer meio, informação sabidamente inverídica sobre prevenção e combate a epidemia".
Autoria
Senador Telmário Mota (PROS/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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