Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 121 de 2015
(PEC 121/2015)
Altera o §1º, do art. 128, da Constituição Federal, para instituir a formação de lista tríplice, mediante eleição, dentre os integrantes de carreira do Ministério Público da União, para o cargo de Procurador-Geral da República.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira indicados em lista tríplice pelo seu órgão de representação, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 40
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?