Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso IV ao § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), para limitar a contratação, por órgãos da administração direta e indireta, de empresas pelo sistema de registro de preços (SRP), ao estabelecer como condição para a utilização do referido SRP a adesão à Ata de Registro de Preços por no máximo mais três órgãos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?