Famílias atingidas por barragens receberão indenização em dinheiro

Da Agência Senado | 09/05/2024, 20h57

Durante sessão do Congresso nesta terça-feira (9), senadores e deputados derrubaram parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Um dos trechos que devem ser retomados com a derrubada do Veto 43/2023 prevê o pagamento de indenizações em dinheiro a famílias atingidas.

Com origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro pelo Senado, a lei foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 11 vetos (VET 43/2023). A nova lei acrescentou direitos específicos para as populações atingidas por barragens, como reparação por meio de reposição ou indenização.

Um dos trechos que haviam sido vetados e que agora passarão a valer é a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro, no caso de indenização pelas perdas materiais que contemple os valores das propriedades e das benfeitorias e os lucros cessantes. Essa regra valerá para famílias que exploram a terra em regime de economia familiar

Também será incluída na lei, com a rejeição do veto, a previsão de que a reparação de danos morais a essas populações — decorrentes dos transtornos sofridos em processos de remoção ou de evacuação compulsórias nos casos de emergência — incluirá os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental.

Os parlamentares também retomaram o prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis decorrentes dos reassentamentos urbano e rural, ou, se for o caso, concessão de direito real de uso. O prazo será contado a partir da data de reassentamento.

Lei

A Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos. 

De acordo com a lei, serão consideradas populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

No total, foram 11 dispositivos vetados, dos quais oito vetos foram mantidos. Entre os temas que permanecem fora da lei, por decisão dos parlamentares, está a inclusão de outros tipos de barragens não enquadrados na Lei 12.334, de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)