Proposta de nova regra para licitações em estatais segue para exame na Câmara

Da Redação | 22/12/2014, 18h16

Os deputados vão abrir 2015 com a tarefa de examinar o projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras com novas normas para as licitações nas estatais. A proposta, oficialmente encaminhada à Câmara nesta segunda (22), traz um novo estatuto jurídico das empresas estatais e faz parte do relatório final da comissão parlamentar de inquérito, aprovado no último dia 18.

Ao defender as mudanças, o relator da CPI, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a proposta traz um modelo de licitação que assegura a agilidade necessária às estatais, mas com transparência suficiente para garantir a atuação dos órgãos de controle. Para Marco Maia, o atual regime de contratação da Petrobras (Decreto 2.745/1998) é um incentivo à corrupção, pois dá a gerentes e diretores a possibilidade de fazer compras, sem processo licitatório.

— Se não houver um grande processo de fiscalização, de controle e de auditoria que permita identificar possíveis desmandos, surge a possibilidade concreta de se perpetuar ali um esquema de desvios — avalia Marco Maia.

O decreto traz mais de dez possibilidades de dispensa de licitação. Uma delas é em casos de emergência, ou quando fica comprovado que a demora na compra pode causar prejuízos ou comprometer a segurança.

O projeto apresentado pela CPI Mista da Petrobras prevê que as licitações nas empresas estatais podem ser dispensadas, por exemplo, para obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil. Também podem ser prescindidas licitações para outros tipos de serviços de até R$ 50 mil.

O deputado Marco Maia informou também que a proposta traz um artigo para possibilitar que dirigentes e integrantes do Conselho de Administração sejam responsabilizados em casos de irregularidades. Além disso, prevê critérios de julgamento para serem usados nas licitações: menor preço; maior desconto; melhor combinação de técnica e preço; melhor técnica; melhor conteúdo artístico; maior oferta de preço; maior retorno econômico; e melhor destinação de bens alienados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)