CI desburocratiza construção de pequenas hidrelétricas

Da Redação | 01/04/2014, 12h45

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC nº1/2014) que incentiva a implantação de centrais hidrelétricas de pequeno porte. O texto, de autoria do deputado Eliene Lima (PSD-MT), altera as Leis 9.074/1995 e 9.427/1996, para reduzir a burocracia que envolve esses empreendimentos.

O projeto dispensa de concessão, permissão ou autorização o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 3.000 killowatts e isenta de autorização a produção independente de até 50.000 killowatts de energia. A legislação vigente dispensa essas formalidades apenas para o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até mil killowatts.

O relator na CI, senador Ivo Cassol (PP-RO), ressaltou que o sistema elétrico nacional estruturou-se, nas últimas décadas, em torno de grandes hidrelétricas ligadas aos consumidores por meio de longas linhas de transmissão. No entanto, afirmou, a frequência dos chamados apagões tem mostrado a fragilidade do sistema.

Para o senador, a construção de mais centrais hidrelétricas de pequeno porte trará duplo benefício: aumento da potência instalada do parque gerador e melhor distribuição geográfica da geração de energia, reduzindo a dependência das linhas de transmissão, hoje existente.

Não foram apresentadas emendas ao projeto que, se for alvo de recurso, ainda irá ao Plenário.

Antaq

Na mesma reunião, a Comissão leu o relatório e concedeu vista coletiva de mensagem de indicação de Adalberto Tokarski para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Foram aprovados ainda dois requerimentos: um, do senador Fernando Collor (PTB-AL), para a realização de diligência destinada a verificar questões inerentes às obras do Canal do Sertão, da BR 101, da BR 316 no trecho Inajá-Carié e da BR 416 no trecho Ibateguara-Colônia Leolpodina, entre outras. Outro, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), convidando o ministro Valmir Campelo, do Tribunal de Contas da União, a comparecer à comissão para apresentar exposição informativa sobre acórdão daquela Corte de Contas a respeito da solvabilidade das dívidas de estados e municípios com a União ao final dos contratos de renegociação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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