Para consultores, projeto da LDO retira poderes do Congresso

djalba-lima | 19/07/2013, 18h05

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2014 (PLDO 2014 - PLN 2/2013), espécie de guia para elaboração e execução do Orçamento da União do próximo ano, retira prerrogativas do Congresso Nacional. A avaliação consta de nota técnica conjunta das consultorias de orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados. O documento foi elaborado para subsidiar os parlamentares no exame do PLDO 2014, o que está previsto para agosto, antes da chegada da proposta do Orçamento de 2014 (PLOA).

Um dos pontos citados no documento é a execução provisória do Orçamento, que ocorre quando o projeto não é sancionado até o fim do exercício financeiro anterior. O PLDO 2014, segundo a nota técnica, dá amplos poderes ao Executivo, "tornando praticamente desnecessária a aprovação do projeto de lei orçamentária". A razão é simples: o projeto "permite a execução de todas as programações, algumas integralmente, outras restritas a 1/12 do valor previsto".

O PLDO 2014 inclui nas ações que podem ser executadas de maneira integral, caso o projeto da lei orçamentária não seja aprovado pelo Congresso, as relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as contratualmente assumidas no âmbito do Orçamento de Investimento.

Mesmo no caso da execução parcial de 1/12 do valor previsto para cada órgão, a permissão para multiplicar o quantitativo resultante pelo número de meses decorridos até a sanção da lei, na prática, descarta a necessidade de aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional, como adverte a nota técnica.

Mudanças

Além disso, conforme a avaliação das consultorias, as programações podem ser modificadas - inclusive o Grupo de Natureza de Despesa (GND), sem a participação do Poder Legislativo. Apenas um decreto presidencial, segundo o projeto, será suficiente para mudar a natureza de uma despesa no Orçamento.

Um dos artigos do projeto permite ao Executivo alterar o classificador de resultado primário, que indica, por exemplo, se a programação integra o PAC ou se se é despesa obrigatória. Conforme a nota técnica, a alteração unilateral do indicador "pode redundar em redefinição das ações prioritárias ou mesmo transformar despesa discricionária em obrigatória", sem submissão à análise do Legislativo.

Prioridades

O Executivo não enviou anexo específico contendo as programações que compõem as metas e prioridades a serem incorporadas à lei orçamentária de 2014. O PLDO apenas determina que as prioridades para o próximo ano correspondem às ações integrantes do PAC e do programa Brasil Sem Miséria.

Segundo a nota técnica, com a falta de indicação expressa do conteúdo dessas prioridades, "o Executivo deixa de fornecer à sociedade a devida transparência sobre as metas e prioridades para o Orçamento da União". No formato proposto, acrescenta, "as prioridades prescindem da atuação do Congresso Nacional, haja vista a grande discricionariedade conferida ao Poder Executivo".

A nota técnica, elaborada por uma equipe de consultores, foi aprovada pelo consultor-geral de Orçamento do Senado, Luiz Fernando de Mello Perezino, e pelo diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Ricardo Alberto Volpe.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: