Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 180 de 2011
(PLS 180/2011)
Acrescenta alínea "n" ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de danos pessoais a empregado de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Ver explicação da ementa
Acrescenta alínea no art. 20 do Decerto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências". Acrescenta à lista de seguros obrigatórios os danos pessoais causados a trabalhadores que prestem serviços em banco ou outro estabelecimento de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, sem prejuízo do disposto em leis especiais. Determinada entrada em vigor na data de sua publicação.
Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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