Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 178 de 2011
(PLS 178/2011)
Acrescenta o § 3º ao art. 14 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, para equiparar as prerrogativas processuais do advogado dativo às do defensor público.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 14 da Lei nº 1.060/1950 para dispor que o profissional liberal designado para desempenhar o encargo de advogado dativo gozará das mesmas prerrogativas processuais outorgadas aos defensores públicos, nos Estados onde não existam Defensorias Públicas organizadas.
Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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