Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 16 de 2011
(PRS 16/2011)
Altera os arts. 73, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, para reduzir o número de subcomissões e explicitar as comissões permanentes que opinam sobre escolha de autoridades.
Ver explicação da ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, da seguinte forma: - no art. 73, reduz de quatro para duas o número de subcomissões permanentes ou temporárias em cada comissão; - no art. 99, altera a redação para incluir, entre as competências da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a de opinar sobre a escolha do presidente e diretores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do presidente, conselheiros e procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); - no art. 100, insere novo inciso para especificar como competência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) opinar sobre a escolha dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); - no art. 101, II, i, insere como competência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a de emitir parecer sobre a escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Defensor Público-Geral Federal; - no art. 102, acrescenta como competência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a de opinar sobre a escolha dos diretores da Agência Nacional do Cinema (ANCINE); - no art. 103, confere à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) competência para emitir parecer sobre a escolha do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); - no art. 104, inclui inciso para esclarecer tratar-se de competência da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) opinar sobre a escolha dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC); - e no art. 104-C, inclui inciso para determinar que compete à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação , Comunicação e Informática (CCT) opinar sobre a escolha dos conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?