Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 176 de 2011
(PLS 176/2011)
Altera o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, chamada Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre a proibição da comercialização e aquisição de arma de fogo e munições.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 35 da Lei 10.826/2003 - que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências - para estabelecer que é proibida a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º da Lei 10.826/2003; dispõe que a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição passam a ser permitidas somente para entidades públicas referidas no art. 51, IV, no art. 52, XIII, no art. 142, caput, e no art. 144 da Constituição Federal e para as entidades públicas referidas no art. 6º da Lei 10.826/2003; estabelece que a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição por entidade privada somente serão permitidas no caso de empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas nos termos da referida lei; estabelece que a aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
420 10.907
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?