Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 174 de 2011
(PLS 174/2011)
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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Altera a Lei nº 8.080/90 (que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS), nos seguintes termos: - Acrescenta parágrafo único no art. 9º, para estabelecer que são gestores solidários no âmbito do SUS tanto os chefes do Poder Executivo das respectivas unidades da Federação, quanto os titulares dos órgãos de direção do sistema; - Insere parágrafos ao art. 36, regulamentando a elaboração dos planos de saúde de cada esfera político-administrativa como instrumento de planejamento e orçamento do SUS; - Inclui o Título VI, Da responsabilidade sanitária, com os Capítulos I a V, abrangendo os arts. 38-A a 38-O, para definir as responsabilidades dos gestores do SUS; criar as comissões intergestores, que celebrarão pactos federativos, conformando a gestão cooperativa do SUS, por meio de Contato Organizativos de Ação Pública, com valor de título executivo extrajudicial; dispor sobre a movimentação e a execução dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, depositados em contas bancárias dos fundos de saúde, e sobre os relatórios de gestão, instrumento de prestação de contas da execução do plano de saúde; possibilitar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS) para a correção de impropriedades no funcionamento do Sistema, relativas ao cumprimento de normas legais pertinentes e à execução do plano de saúde, com força de título executivo extrajudicial, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento dos TACS; especificar as infrações administrativas cometidas pelos gestores do SUS, tais como deixar de estruturar o fundo de saúde e deixar de apresentar ao conselho de saúde o plano de saúde ou o relatório de gestão, e suas respectivas punições, como advertência e multa; e tipificar os crimes de responsabilidade sanitária, como desviar as verbas da saúde e obstar a atuação do conselho de saúde, puníveis na forma da Lei nº 1.079/50 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento - Lei do Impeachment) e do Decreto-Lei nº 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências); Estrutura procedimento de apuração de responsabilidades, imputando ao conselho de saúde e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS a prerrogativa de representar ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo para que requeiram ao juízo competente a investigação devida e a punição das ações e omissões referentes; Revoga o art. 52 da Lei nº 8.080/90.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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