Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 164 de 2011
(PLS 164/2011)
Altera as Leis nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir contrapartidas para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de táxis e determinar sua padronização visual.
Ver explicação da ementa
Insere o § 7º ao art. 1º da Lei 8.989/1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências", para disciplinar as características dos automóveis adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho concessionárias ou permissionárias de transporte público de passageiros, beneficiários da isenção do IPI; altera o art. 107 da Lei nº 9.503/1997 para dispor que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências deste Código, às condições estabelecidas pelo poder competente para autorizar a exploração dessa atividade.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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