Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere o § 7º ao art. 1º da Lei 8.989/1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências", para disciplinar as características dos automóveis adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho concessionárias ou permissionárias de transporte público de passageiros, beneficiários da isenção do IPI; altera o art. 107 da Lei nº 9.503/1997 para dispor que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências deste Código, às condições estabelecidas pelo poder competente para autorizar a exploração dessa atividade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?