Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 161 de 2011
(PLS 161/2011)
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que ele não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social - para incluir o menor sob guarda judicial como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, determinando para tanto que o menor sob guarda judicial equipare-se a filho, mediante declaração do segurado, e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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