Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 25 de 2011
(PEC 25/2011)
Altera a Constituição Federal, para vedar o exercício, por Deputado ou Senador, dos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para determinar que os deputados e senadores não poderão: a) desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária ou quaisquer outros que sejam demissíveis "ad nutum" - em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; b) desde a posse, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum" - inclusive os de Ministro de Estado, governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária - em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
155 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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