Consulta Pública
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O projeto altera a Constituição Federal, ao acrescentar o inciso XXIII ao art. 23, para incluir, entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a de proteger a circulação de pessoas e bens, garantindo, em especial, a segurança e o conforto dos pedestres e dos condutores de veículos não motorizados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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