Consulta Pública
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Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), para permitir aos partidos políticos fazer eleições primárias para a escolha de candidato a Presidente da República, de acordo com o estatuto do partido; dispõe sobre a possibilidade de campanha eleitoral a partir de 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição, data das eleições primárias; faculta à Justiça Eleitoral o acompanhamento de todo o processo de escolha do candidato; permite a realização de debates entre os pré-candidatos pelos meios de comunicação; determina que o candidato escolhido nas eleições primárias tenha sua candidatura formalizada pela convenção partidária, para registro na Justiça Eleitoral; estabelece a vigência imediata da lei, respeitado o princípio da anualidade inscrito no art. 16 da Constituição Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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