Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 150 de 2011
(PLS 150/2011)
Altera os arts. 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
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Altera o Decreto-Lei nº 2848/40 - Código Penal - para modificar a pena de detenção de três meses a três anos para a pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de lesão corporal praticado quando o autor o faz contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; determina que, no crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, há aumento da pena para reclusão de um a três anos se o crime for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, condicionando, nestes casos, a ação penal à representação do ofendido.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
73 5
Este texto não é mais passível de votação.
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