Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere o §8 ao art. 47 da Lei nº 4.506/1964, que "dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza", para admitir como despesas operacionais as incorridas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que de interesse para o objetivo social da empresa e oferecidas em igualdade de condições para os empregados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?