Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 265 de 2006
(SCD 265/2006)
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.210/1984 no que tange à remição, para incluir entre àqueles que podem remir parte do tempo da execução da pena, aquele que usufrui liberdade condicional; dispõe que a remição pode se dar pelo trabalho e pela freqüência em curso de ensino regular ou de educação profissional, abatendo-se um dia da pena para cada três dias trabalhados ou um dia de pena por doze horas-aula de atividades de ensino fundamental, médio, superior, ou requalificação profissional, todos desenvolvidos de forma presencial ou por meio do uso de metodologia de ensino a distância; dispõe que a remição pelo trabalho ou pelo estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem; estabelece que o instituto da remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho não alcançará os condenados por delitos considerados hediondos ou a eles equiparados; determina que não será admitida a acumulação concomitante de cursos para efeito de remição; dispõe que em caso de falta grave, o juiz poderá revogar o direito em até 1/3 (um terço) do tempo remido e, em caso de reincidência, a revogação do tempo remido será total; dispõe que o condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a freqüência e o aproveitamento escolar.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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